Venda casada de seguros é crime? Entenda mais sobre o assunto!

por
Omar Ajame
5 min

Compartilhe

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Telegram

Se existe uma prática abusiva contra o consumidor, praticada frequentemente, é a venda casada de seguros. Infelizmente, sabemos que esta atividade acontece não apenas no segmento de seguros.Em supermercados, por exemplo, é muito comum nos depararmos com situações em que o consumidor é "obrigado" a levar um conjunto de produtos, pois o fornecedor não o disponibiliza em unidades.Considerando que o mercado de seguros é especialmente prejudicado pela venda casada, preparamos este conteúdo com uma série de informações que você precisa conferir sobre o assunto. Acompanhe a leitura para saber mais!

O que é venda casada de seguros?

É quando a venda de um seguro é vinculada, por imposição do fornecedor, à compra de outros itens não planejados pelo consumidor. Apesar de ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitas instituições bancárias e corretoras de seguros praticam esse crime.Por exemplo, quando um cliente deseja contratar um determinado produto financeiro e é informado pelo banco que também terá de pagar por outro serviço que não solicitou.

O que diz a legislação sobre a venda casada de seguros?

Segundo o CDC, a Lei 8078/90, que aborda a venda casada:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...)

Quais são os tipos de venda casada de seguros?

Apesar desse tipo de atividade ilícita já ser proibida no Brasil há cerca de 30 anos, a venda casada ainda é uma realidade em estabelecimentos de diversos setores, pois muitos prestadores de serviços encaram isso como uma realidade. A seguir, mostraremos alguns exemplos frequentes:

  • consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas;
  • consumo de alimentos vendidos exclusivamente no cinema;
  • compra de passagens com hospedagens e passeios;
  • serviços de internet com TV e telefone — famosos "combos";
  • contratação de seguro em concessionárias — financiamento ou venda de veículos condicionadas à contratação de seguros;
  • títulos de capitalização de cartões de crédito;
  • aluguel de espaço com buffet — buffet e espaço são serviços distintos;
  • financiamento de imóveis com seguro habitacional específico.

É permitido fazer venda casada de seguros?

De acordo com o Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é expressamente proibida, constituindo crime contra as relações de consumo.

Quais outras proibições você deve se preocupar?

Agora que você já sabe que a venda casada de seguros é proibida, mostraremos também outros tipos de serviços comercializados ilegalmente que você deve se preocupar. Entre eles, podemos citar:

  • publicidade enganosa: qualquer divulgação de conceito ou informação falsa que crie uma imagem diferente da realidade é proibida pelo Artigo 37 do CDC;
  • publicidade abusiva: ainda de acordo com o Artigo 37 do CDC, é proibida toda veiculação de mensagens impróprias que promovam violência, discursos discriminatórios, agressões ao meio ambiente, práticas imorais ou desrespeito aos valores culturais e direitos humanos;
  • publicidade abusiva dirigida ao público infantil.

Como você pôde conferir neste conteúdo, é muito importante tomar cuidado e ficar atento às práticas ilegais não apenas de venda casada de seguros, mas de tantos outros serviços e produtos que encontramos todos os dias em nosso cotidiano. Como consumidor, você pode exigir seus direitos, não sendo obrigado a aceitar práticas comerciais ilícitas.Este artigo foi útil para você? Então, não deixe de compartilhá-lo com seus amigos e parentes nas redes sociais! Estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn!