A base de dados é um direito da Corretora
Seja qual for o motivo, em absolutamente qualquer situação, você tem o direito de receber a base de dados da sua Corretora com dados íntegros, completos, estruturados e sem qualquer alteração. Qualquer cenário diferente deste, não deve ser tolerado.
O seu fornecedor atual não lhe oferece essas garantias? Queremos te ajudar a mudar isso.
nos deparamos com casos em que empresas tem dificultado a portabilidade do banco de dados da Corretora para outros sistemas ou não fornecem garantia de que será possível e factível fazer a implantação em outra plataforma.
Essa situação faz com que a Corretora fique presa a um serviço que não a atende mais.
O titular do contrato tem o direito de receber as informações fornecidas ao prestador de serviços em um formato estruturado e de forma legível para que possa migrá-las a outro fornecedor, sem oposição do responsável atual.
A migração em qualquer formato diferente do formato nativo de Banco de dados pode comprometer a integridade das informações da Corretora;
Algumas empresas de tecnologia cobram uma taxa para o envio dos dados da sua Corretora de Seguros;
Na tentativa de atrapalhar a portabilidade dos dados, algumas empresas de tecnologia impõe prazos entre 30 e 60 dias para o envio da base de dados;
Enviar o arquivo sem as informações necessárias ou com alterações na estrutura da base é outra prática bastante comum;
E acreditem, algumas empresas formalizam em contrato que não realizam o envio da sua base de dados.
A Portabilidade de Dados garante ao Corretor o direito de migrar seus dados de uma empresa para a outra.
A empresa que detém seus dados não pode dificultar o processo e nem reter nenhuma informação.
Preparamos uma sugestão de Cláusulas Contratuais que podem ser utilizadas em seu Contrato atual. Desta forma, seus dados ficarão seguros e você conseguirá migrá-los de forma estruturada quando desejar.
Lembrando que se trata de uma sugestão de clausulado e que cada Corretora deverá validá-las com seu próprio departamento Jurídico ou advogado.
Um dos maiores avanços da era da informação é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. A LGPD, sancionada em agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2021. Em seu art. 18, V, o direito à portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade, de acordo com a regulamentação do órgão controlador.
A LGPD permitirá relacionamentos mais confiáveis com os proprietários dos dados, que criarão oportunidades de negócios.
A TEx preza pela evolução do mercado segurador, por isso lançamos o movimento de Portabilidade de Dados, desta forma, garantimos que nossos clientes recebam o que é seu por direito. Estamos enquadrados nas normas nacionais da LGPD e, inclusive, no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da Europa.