Lei Geral de Proteção de Dados: entenda os impactos para as Corretoras de Seguros

por
Omar Ajame
9 min

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A LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados —, sancionada em 2018 pelo então presidente da República Michel Temer, entrou em vigor em 2020. Desde então, ela tem sido um dos temas mais comentados em vários setores da economia.
Os dois anos de intervalo entre a sanção e a entrada em vigor foram necessários para que as empresas pudessem se adaptar às exigências da lei. O foco da LGPD está na regulamentação dos dados trocados entre pessoas físicas e organizações, públicas ou privadas. A lei define os parâmetros necessários para que uma empresa colete, armazene ou elimine dados de seus clientes ou usuários, seja um simples endereço de e-mail ou informações mais sensíveis, como dados bancários. Além disso, ela determina que o negócio explique os motivos para o armazenamento.

Um ponto importante a ser destacado é que a LGPD, apesar de ter sido formulada com foco nos dados digitais, também abrange as informações “analógicas”, como anotações feitas em cadernos de recepções.No mercado de seguros, a LGPD afeta a todos os segmentos, de seguradoras a corretores — e é sobre essa relação que falaremos neste post. Confira!

Quais são os impactos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados para os corretores de seguros?

Neste tópico, vamos entender quais são os impactos mais significativos na rotina das corretoras de seguros com a vigência da LGPD. Confira!

Autorização explícita do usuário

Para captar e tratar dados pessoais, o Corretor de Seguros deverá ter autorização expressa do titular das informações. Esse consentimento deverá ser colhido por meio de termos ou contratos claros, sejam eles digitais ou físicos. Esse termo de consentimento poderá ser colhido por múltiplos canais, como o e-mail ou WhatsApp, por exemplo.

Vamos a um exemplo para um melhor entendimento. Suponhamos que você tenha acabado de fechar uma apólice de seguro auto com um determinado cliente. No trabalho de pós-venda, você descobre que esse cliente não tem um seguro residencial.Para chegar a esse objetivo, você precisará utilizar uma técnica conhecida como cross-selling da carteira. Será que com a LGPD é permitido utilizar os dados obtidos por meio da contratação do seguro auto para oferecer outro produto? Sim, desde que o corretor tenha autorização do titular dos dados para esse tratamento extra das informações.I

Isso porque a lei exige que a empresa colete apenas os dados necessários para os seus objetivos de negócios, evitando o acúmulo de informações dispensáveis na prestação de serviço no futuro.

Atualização das políticas de governança corporativa

Como princípio de boa fé e de credibilidade, é importante que o segurador não fique com dados que não tenham como objetivo a contratação de seguros para depois utilizá-los em outros objetivos. O corretor deverá se atentar ao princípio de necessidade, segundo o qual a captação e o tratamento de dados devem ser suficientes apenas para atingir a finalidade para a qual eles serão usados. Isso significa que é importante haver proporcionalidade entre a utilização e o fim desejado. Quando o assunto é proteção de dados, o corretor deverá adotar algumas medidas para garantir que as informações dos clientes não sofram qualquer tipo de avaria, como, por exemplo, o acesso indevido a elas por parte de pessoas sem autorização — ou, pior, um vazamento público dessas informações, que pode deixar os titulares vulneráveis.

Além disso, a corretora deve se certificar de que haja mecanismos de proteção eficientes para essas informações e que, ao mesmo tempo, possibilitem uma relação de transparência com os clientes. Isso porque, de acordo com a LGPD, o titular deverá ter acesso livre aos seus dados, com consulta facilitada e gratuita sobre os detalhes de tratamento e a integridade deles.

Como as corretoras de seguros devem se preparar e se adaptar à LGPD?

Agora que já entendemos os principais impactos da LGPD no trabalho dos corretores, vamos entender como se preparar para se adaptar a essa legislação. Confira!

Lei Geral de Proteção de Dados: entenda os impactos para as Corretoras de Seguro

Mudando a cultura da empresa

Como vimos, com a LGPD, o titular deve ter o controle total de seus dados, que deverão ser tratados como bens tangíveis. Para isso, pode ser necessário implementar uma nova cultura corporativa, de modo a criar um ambiente que garanta o acesso e controle sobre os dados, e para que o cliente possa alterar ou revogar o consentimento sobre o uso deles a qualquer momento.A

ssim, a corretora deverá estar preparada para mapear todos os processos relacionados a dados pessoais, criando uma estrutura interna de governança que favoreça a proteção dessas informações, a adequação de contrato e políticas de privacidade.Por fim, todas essas condições requerem que os colaboradores da corretora sejam devidamente treinados para esse momento. Desse modo, é essencial atribuir responsabilidades, pois todos dentro da corretora devem saber o que precisam fazer.

Use a tecnologia ao seu favor

Como vimos, a LGPD impõe aos corretores um desafio extra, com a exigência cada vez maior de um mapeamento do tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Para aperfeiçoar as suas políticas de privacidade, reforçar as ações de prevenção de vazamento de dados e cuidar dos contratos, é importante que a corretora utilize a tecnologia ao seu favor.

Com um software específico para a atividade de vendas de seguros, o corretor passa a contar com uma ferramenta preparada para lidar com os dados de acordo com a legislação, centralizando as informações, com proteção e tratamento direcionado aos fins da corretora. Dessa maneira, ela fica resguardada contra eventuais sanções por descumprimento da LGPD.

Lei Geral de Proteção de Dados: entenda os impactos para as Corretoras de Seguro

Um dos melhores sistemas de gestão para corretores do mercado é o TELEPORT, uma plataforma de gestão de corretoras completa, totalmente online, desenvolvida para atender às principais necessidades de uma corretora de seguros de médio a grande porte. A ferramenta tem como principal característica a centralização da gestão de negócios, além de oferecer a melhor ferramenta de multicálculos para seguro de automóvelAlém disso, a TEx Tecnologia, proprietária do TELEPORT, é entusiasta da portabilidade de dados e criou uma campanha para que as plataformas de gestão de seguros facilitem a migração de dados para outro sistema, caso o cliente deseje fazer a troca. Isso porque a empresa acredita que a fidelização deve acontecer pela qualidade do sistema e pela escolha do cliente, e não por causa de um gargalo criado propositalmente para dificultar a troca.

Como vimos, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar e tem como foco garantir um maior controle para o titular dos dados, além de deixar mais transparente a relação entre empresas e clientes, principalmente no que se refere aos dados trocados entre eles.Para os corretores de seguros, as mudanças principais estão relacionadas à forma de captar os dados, à definição clara dos objetivos do tratamento e à necessidade de adoção de uma ferramenta de gestão específica, como o TELEPORT.

Gostou do post? Quer saber como a sua corretora pode contar com o TELEPORT e ter o melhor sistema de gestão para atender a LGPD? Entre em contato conosco!