O risco segurável é necessariamente um risco puro e um risco moral adequado. Saiba o que isto quer dizer!

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“Viver é correr riscos”. Ditado popularNem sempre a exposição ao risco é uma questão de escolha.Certos riscos são inerentes a nossa existência, ao convívio em sociedade, ao ambiente em que nos inserimos, ou mesmo, as atividades que, normalmente, desenvolvemos.É o caso, por exemplo, de riscos que devemos correr na busca de nossa sobrevivência e segurança.Mas em certos casos, a existência do risco é alheia a nossa vontade, o que significa que ele pode ser eventualmente reduzido, mas não completamente evitado.Mais ainda, muitos deles não contemplam sequer uma possibilidade de lucro.Estes riscos específicos estão, portanto, associados a ocorrência de eventos que resultam necessariamente em dano.Vejamos alguns exemplos:

  • O simples fato de vivermos nos expõe, ou as pessoas que dependam de nós, a um risco de dano, por morte, doença ou lesão física.
  • O simples fato de dirigirmos automóveis nos expõe a um risco de dano por roubo, colisão e atropelamento de pedestres.
  • A mera prática de uma profissão liberal como médico ou advogado nos expõe o profissional a um risco de dano por erros e omissões que prejudiquem seus clientes.
  • O simples fato de uma indústria estar em operação a expõe a diversos riscos de dano, como incêndio, roubo, acidentes do trabalho, enchentes, vendaval e além da responsabilidade civil perante o público em geral.

Como se pode constatar, estes riscos só contemplam dois possíveis desfechos em relação ao patrimônio no futuro.Se um destes eventos nos atingir, o desfecho será um dano, ou redução financeira de patrimônio.Se ele não nos atingir, o desfecho será um empate, e neste caso, o patrimônio permanece financeiramente inalterado.A medida em que, por nossa postura e atitude, o desfecho financeiro destes riscos no futuro esteja acima de qualquer controle razoável, podemos classifica-los como riscos puros.Mas que postura e atitude são estas?

A atitude normal frente aos riscos puros

A medida em que os riscos puros não contemplem qualquer possibilidade de lucro, eles não têm, normalmente, utilidade para o nosso planejamento.É, portanto, de se esperar que procuraremos sempre os evitar.A medida em que isto não seja possível, é de se esperar, ainda, que adotemos todas as medidas ao nosso alcance para reduzi-los.Um risco genuinamente puro pressupõe, portanto, uma aversão a possibilidade de dano e um benefício pela sua não ocorrência.E esta postura se reflete em uma atitude de prudência e prevenção constante, que visa reduzir o risco ao máximo razoavelmente possível.A medida em que, por meio desta atitude, seu desfecho no futuro passe a estar acima de qualquer outro controle razoável, ele passa a ser um risco, de fato, alheio a nossa vontade, e, portanto, inevitável.Por todos estes motivos, o risco puro é o risco segurável por excelência.

O risco de mudança de atitude

Mas certas circunstâncias, podem fazer com que esta postura natural frente a um risco puro se modifique subitamente, situação em que nos tornamos menos avessos, e em certos casos, até mesmo indiferentes em relação a possibilidade de dano.E a medida em que nos tornamos menos avessos, ou indiferentes em relação ao risco, reduz-se o incentivo para evita-lo ou reduzi-lo, o que significa que este incentivo cria um risco de que ele seja voluntariamente agravado.Trata-se, portanto, de um risco de que passemos subitamente a apostar, ou especular, com a possibilidade de dano.Mas o que poderia nos incentivar a adotar esta atitude anormal frente a um risco puro?

O fator segurança

A resposta é um súbito aumento de segurança em relação ao seu desfecho no futuro, e existem tipicamente duas situações em que ele ocorre: quando nossas expectativas em relação ao futuro subitamente melhoram, ou no momento em que transferimos o risco por meio de um contrato de seguro.E neste último caso, cria-se um risco moral.

O risco moral

É possível transferir contratualmente o desfecho financeiro de um risco puro, a empresas especializadas, mediante um pagamento proporcional, chamado de prêmio de risco.A segurança proporcionada por um seguro, cria um incentivo para reduzirmos nossa atitude de prudência e prevenção frente ao risco, a medida em que não teremos de arcar com suas consequências.Este aumento súbito de segurança cria, portanto, o risco de que possamos agravar, de forma deliberada e inadvertida o risco transferido, a dano da seguradora.Ao aceitar um risco por meio de um seguro, a seguradora passa a estar exposta, além do risco transferido, a um risco de sua agravação por má-fé.A medida em que este risco de agravação vise uma vantagem contratual por meios desonestos, ele pode ser chamado de um risco moral.

As garantias legais para um risco moral adequado

Para coibir este tipo de atitude de má-fé do segurado, e garantir que ele represente um risco moral adequado, a legislação de seguro tem dois dispositivos legais (1).Em primeiro o segurado é obrigado a declarar todos os fatos materiais ao risco, no momento da negociação do seguro.Não cumprir esta obrigação se configura em crime de fraude.Em segundo, o segurado é obrigado a agir como se o seguro não existisse, tanto na sua vigência, como no momento de um eventual sinistro.Descumprir este preceito legal se configura em culpa grave, e que legalmente equivale a um ato criminoso.Em qualquer um destes casos, a seguradora tem o direito de recusar sinistros, e cancelar a apólice sem devolução do prêmio pago.Isto sem prejuízo de uma eventual ação por perdas e danos contra o segurado.Bons negócios, e um forte abraço a todos!(1)Art. 768 e 766 do Código Civil.Comente, elogie e critique este artigo na área de comentários. Terei prazer em responder a todos.