Veja o que muda com a nova lei das licitações

por
Omar Ajame
5 min

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O Projeto de Lei 1292/95, que atualmente tramita nas casas legislativas do Congresso Nacional, propõe, dentre outros, modificações em algumas normas administrativas vigentes.

Conhecida como nova lei das licitações, o texto normativo tem como objetivo melhorar os processos licitatórios e atribuir eficiência e agilidade às contratações públicas.
Tendo em vista a importância de reconhecer as abordagens da nova legislação, elencamos alguns tópicos que demonstram os reflexos jurídicos da PL 1292/95 em comparação às regras vigentes. Não deixe de conferir!

Segurança jurídica

O texto atual que versa sobre as licitações e as contratações públicas, sob a ótica de muitos juristas, apresenta problemas que trazem insegurança jurídica aos contratantes. Isso devido à complexidade do conjunto de normas e à falta de uniformidade para a aplicação da lei, o que gera ineficiência e processos custosos ao Estado e às instituições privadas.

Para tornar a contratação mais eficaz para as partes, a nova lei das licitações busca como premissa o incentivo à inovação tecnológica e à competição justa. Propõe, também, a instituição de mecanismos eficientes para o impulsionamento do processo licitatório de maneira célere e satisfatória.

Modalidades licitatórias

Apesar de extinguir alguns conceitos, a proposta legislativa também cria novas modalidades de licitação. Dentre elas, o pregão, atualmente proibido pelo texto normativo.
Uma das que mais chama a atenção, no entanto, é a do Diálogo competitivo. Nessa modalidade, diante de algumas situações específicas, o Estado está autorizado a promover conversas com os licitantes previamente selecionados.

Nesses diálogos, o representante do poder público pode desenvolver, em conjunto, alternativas para melhor atender às necessidades do governo. A ideia é que, a partir da negociação entre as partes, cada empresa possa apresentar uma proposta final.

Contratação direta

Outra mudança proposta pelo texto de lei faz referência aos valores limites para a contratação direta, ou seja, para a constituição de acordo dispensado de processo licitatório.

Se aprovada integralmente a norma em tramitação, obras de até R$ 100 mil estarão autorizadas. Da mesma maneira, estarão dispensados de licitação os serviços e as compras de até R$ 50 mil, de acordo com o artigo 73.Vale ressaltar que, em casos de contratação indevida, o novo projeto reforça a responsabilidade solidária entre o agente público e a pessoa contratada.

Seguro em obras

Uma modificação que pode gerar impactos significativos para as seguradoras é a criação de um seguro equivalente a 30% do valor contratado para obras que ultrapassam o valor de R$ 200 milhões.

A ideia central é assegurar a conclusão do projeto diante de situações em que a empresa responsável pela execução do contrato com a administração pública apresente dificuldades.

Nessa hipótese, a seguradora passaria a assumir os respectivos direitos e obrigações da instituição. Caso não consiga cumprir o contratado, pagará multa no valor equivalente ao da garantia.

A nova lei das licitações, já em fase avançada no Congresso Nacional, pode trazer inúmeras mudanças nos processos de contratação pública, atribuindo novas responsabilidades e direitos aos entes da administração e aos licitantes.

Por essa razão, é importante estar atento à tramitação do projeto para verificar possíveis modificações nas casas legislativas até a promulgação. Afinal, essas podem demandar adaptações na própria administração dos processos da empresa. E então? Gostou do nosso artigo? Complete a sua leitura e descubra como acelerar o crescimento de sua corretora de seguros!