Assinatura eletrônica: quais as vantagens para corretoras de seguros?

por
Omar Ajame
6 min

Compartilhe

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Telegram

Com a utilização de alternativas tecnológicas cada vez mais eficientes para os negócios, houve uma grande transformação digital no mercado. Essas mudanças podem proporcionar maior confiança, segurança e agilidade aos clientes. Neste conteúdo, mostraremos do que se trata a assinatura eletrônica de contratos e como ela pode ser vantajosa para corretoras de seguros. Quer entender mais? Então continue a leitura do artigo para conferir!

Como as alternativas tecnológicas auxiliam na busca por um diferencial competitivo?

Os novos processos digitais trazem diversas vantagens. Entre elas, estão a validade jurídica e o maior controle de processos, além de maior rapidez para coletar assinaturas. A Transformação Digital é necessária para as empresas se adaptarem ao novo cenário das relações digitais. A diminuição do uso de documentos em papel é uma das etapas para focar nos meios digitais. Com a transformação digital dos documentos físicos, é possível aumentar a confiabilidade das partes e auxiliar a eliminar a burocracia, proporcionando rapidez nos processos de negócio. Essa mudança também é uma opção sustentável.

Como o uso da assinatura eletrônica é entendido pela legislação brasileira?

As operações online precisam da assinatura digital em contratos por exigência de segurança. Para ter validade jurídica na assinatura digital é necessário ter autenticidade, integridade e tempestividade. A autenticidade diz respeito à verificação jurídica acerca do criador do documento, possibilitada por meio dos algoritmos de criptografia. Já a integridade certifica que não houve mudança da mensagem digitalmente assinada. A tempestividade efetua a averiguação de compatibilidade entre os meios e a tecnologia, podendo também ser responsável por comprovar a data e a hora da assinatura do documento. A validade dos documentos assinados de forma eletrônica se dá pela Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001, que também fez a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, é possível identificar pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico.

Assinatura eletrônica para Corretoras de Seguros

No mercado de seguros é permitido utilizar a assinatura eletrônica, de acordo com a circular 277 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O documento legitima “a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)”. Assim como nos casos de assinatura tradicional de contratos e apólices, é preciso seguir algumas regras estipuladas pela entidade. Para os documentos assinados digitalmente, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Utilizar certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
  • Identificar os contratos com a data e a hora de envio e de recebimento;
  • O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos;
  • As sociedades e entidades mencionadas no caput estarão obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela SUSEP ou outro órgão público competente.

Quais são os principais tipos de assinatura eletrônica?

Os principais tipos de assinatura são a digital, a escaneada e a eletrônica. Confira as características de cada uma delas a seguir:

  • Assinatura digital: esse tipo de assinatura comprova a autoria da firma por meio da utilização do Certificado Digital ICP Brasil. Essa forma é bastante utilizada para documentos que exigem alta credibilidade, sendo documentos com alto valor agregado.
  • Assinatura escaneada: Essa modalidade de assinatura não possui nenhum valor legal, sendo apenas a digitalização da assinatura manuscrita.
  • Assinatura eletrônica: esse tipo de assinatura utiliza uma ferramenta eletrônica para reconhecer e legitimar o signatário. A assinatura eletrônica é reconhecida e empregada em diversos tipos de documentos digitais, tais como contratos e formulários.

Corretores de Seguros que usam o TELEPORT como solução de MultiCálculo e Gestão contam com a Assinatura Eletrônica para assinatura de propostas para os seus segurados. Conheça mais, clicando aqui.

Conclusão

Entre os benefícios trazidos para Corretoras de Seguros pela assinatura eletrônica, podemos citar: mais segurança, redução dos custos, simplificação dos processos operacionais, comodidade e flexibilidade aos clientes, facilidade de armazenamento, desburocratização de processos, contribuição com a sustentabilidade, reduzindo a utilização de papel, e agilidade na formalização dos documentos.

Portanto, podemos concluir que a assinatura eletrônica de contratos é algo benéfico para todos os envolvidos no processo de contratação de seguros.

Se você gostou deste post, siga as nossas páginas nas redes sociais para acompanhar os nossos próximos posts.Estamos no Facebook e no LinkedIn!